quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Viva a doutrina pátria 2

Estudando para a 2ª Fase da OAB encontrei um Acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Aqui vai a ementa dele:

CULPA RECÍPROCA - INCORREM EM FALTA GRAVE EMPREGADO E EMPREGADOR QUANDO AMBOS DESCUMPREM AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO, CONFORME TIPIFICAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. TANTO O EMPREGADOR, POR NÃO DAR TRABALHO, QUANTO O EMPREGADO, POR SE MANTER INERTE DIANTE DESSA SITUAÇÃO POR TEMPO CONSIDERÁVEL - AINDA MAIS SE DETENTOR DE ESTABILIDADE, QUE LHE PROTEGE CONTRA EVENTUAIS RETALIAÇÕES, INCORREM EM FALTA GRAVE, NA CONFORMIDADE DOS ARTIGOS 482 E 483, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, RESPECTIVAMENTE. NESSE DESIDERATO A SOLUÇÃO É PELA RESOLUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES

Agora sejam sinceros... Quantos de vocês também permaneceriam inertes em uma situação como esta? _o/ ZERINHOOOOOOOOO!!! kkk

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