quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Viva a doutrina pátria 3

Já que estou no ritmo de estudos, aí vai uma recomendação de leitura para vocês. A Adin 3026 do STF que disciplina sobre a Natureza Jurídica da OAB.
O que posso lhes adiantar é que ela não é uma "Autarquia Federal" como muitos dizem por aí.
Esse acordão, cujo ministro Relator foi Eros Grau (nome bonito não?) serviu para esclarecer uma dúvida antiga minha: Se a OAB era uma Autarquia Federal, por que ela utilizava do regime celetista para contratar seus empregados, e não do concurso público?

Ofereço esse artigo ao meu amigo Flavinho de Caraguá que trabalha na OAB.

Viva a doutrina pátria 2

Estudando para a 2ª Fase da OAB encontrei um Acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Aqui vai a ementa dele:

CULPA RECÍPROCA - INCORREM EM FALTA GRAVE EMPREGADO E EMPREGADOR QUANDO AMBOS DESCUMPREM AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO, CONFORME TIPIFICAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. TANTO O EMPREGADOR, POR NÃO DAR TRABALHO, QUANTO O EMPREGADO, POR SE MANTER INERTE DIANTE DESSA SITUAÇÃO POR TEMPO CONSIDERÁVEL - AINDA MAIS SE DETENTOR DE ESTABILIDADE, QUE LHE PROTEGE CONTRA EVENTUAIS RETALIAÇÕES, INCORREM EM FALTA GRAVE, NA CONFORMIDADE DOS ARTIGOS 482 E 483, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, RESPECTIVAMENTE. NESSE DESIDERATO A SOLUÇÃO É PELA RESOLUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES

Agora sejam sinceros... Quantos de vocês também permaneceriam inertes em uma situação como esta? _o/ ZERINHOOOOOOOOO!!! kkk